Casas pré-fabricadas ou modulares necessitam de Licenciamento?
Fonte imagem: www.idealista.pt
Esta questão já nos foi colocada por diversas vezes, em que o Cliente é aliciado graças à maior simplicidade e rapidez de construção face à construção tradicional. Estas casas são edifícios pré-construídos em secções ou casas montadas em múltiplos módulos. São produzidas em fábrica e transportadas para o terreno, onde é feita a sua montagem numa única casa e realizados os acabamentos finais, sendo uma alternativa à construção de uma casa tradicional (alvenaria tradicional) na qual o edifício é construído de raiz no terreno que será ocupado.
E se existem ganhos ao nível do tempo e do custo da construção pré-fabricada, além de outras vantagens – a par de algumas desvantagens, como a logística, haverá igualmente que considerar os custos e calendarização dos procedimentos legais associados a este tipo de obras por forma a decidir se esta é a melhor opção.
Do ponto de vista legal, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL n.º 555/99, de 16 de dezembro) define “Edificação” como “(…) a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.”, não fazendo qualquer distinção entre edificações de alvenaria tradicional e casas modulares e pré-fabricadas, pelo que os critérios legais a aplicar na seleção de um terreno para construção serão semelhantes aos aplicados numa construção tradicional.
1. Processo de Licenciamento
Assim, antes de avançar com a construção dever-se-á pedir uma informação prévia à Câmara Municipal onde se irá construir a casa, de modo a garantir a viabilidade do projeto. Posteriormente, haverá que apresentar o projeto de arquitetura – memória descritiva, plantas, cortes, alçadas, e demais elementos – à Câmara Municipal do município onde se irá construir a casa, devendo este processo ter lugar antes de ser iniciada a montagem e construção da obra.
Após a aprovação do projeto de arquitetura, deverão ser apresentados os projetos de especialidades – esgotos, alimentação e distribuição elétrica e instalação de gás – para que a Câmara Municipal consulte as entidades que devem emitir parecer, autorização ou aprovação, analisar os projetos de obras de edificação e emita a licença de construção.
Apenas após a emissão da licença de construção se poderá avançar com a edificação da obra, devendo haver um empreiteiro que ficará responsável pela obra e pelo livro de obra.
Terminada a construção, haverá ainda que requerer aos serviços de urbanismo da Câmara Municipal a emissão do alvará de licença de utilização, que terá lugar após as vistorias com vista à comprovação da conformidade da obra realizada/construída com os projetos aprovados e as certificações de água e esgotos.
2. Pagamento de impostos
Independentemente do tipo de construção – alvenaria, madeira, pré-fabricada ou modular – o imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, pelo que com a inscrição do imóvel junto da autoridade tributária e a emissão da respetiva caderneta predial haverá lugar ao pagamento deste imposto anualmente.
3. Escolha do terreno
É aconselhável que o fabricante visite o terreno escolhido por forma a verificar a localização do mesmo, as condições do solo, a orientação para o sol e o vento, os acessos, a instalação dos serviços públicos ou requisitos para poço ou instalação sanitária. Todos estes fatores irão condicionar o plano final de construção e o fabricante poderá igualmente orçamentar os custos de preparação do terreno.
Conclusão
Apesar da construção das casas modulares e pré-fabricadas poder ser mais rápida no que diz respeito ao método e tecnologia de construção, o mesmo não acontece com os procedimentos legais, que terão prazos de resposta e custos semelhantes aos de uma construção tradicional. O enquadramento legal das casas modulares ou pré-fabricadas é semelhante ao das habitações de construção tradicional, pelo que o licenciamento deste tipo de construções é obrigatório.